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Outorga para uso de água e descarte de efluentes



A outorga está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3.167/2007), teve seus critérios estabelecidos nas resoluções 01 e 02 de 2016, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH-AM).
 
Todos os prestadores de serviços de abastecimento e saneamento urbano, industrias, mineradores, condomínios, empresas e residências, aquicultores e demais usos rurais, que captam água superficial ou subterrânea, ou lançam efluentes nos igarapés, rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado DEVEM POSSUIR OUTORGA PARA USO DE RECURSOS HIDRICOS.
 
Sua empresa ou condomínio se enquadram nas categorias de uso acima? Então você precisa solicitar a Outorga!
 
 
A outorga para uso de recursos hídricos é documento básico exigido pelas Agências de Financiamento Estaduais e Federais!
 
 
Nós podemos lhe auxiliar nesse processo!
Entre em contato conosco e solicite seu orçamento GRÁTIS!
 
 
(92) 98116 - 5522 - Geólogo Elias Santos Junior
 

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